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Relógio de Ponto Cartográfico: entenda o que é e como funciona

Relógio de Ponto Cartográfico: entenda o que é e como funciona

Entenda o que é um Relógio de Ponto Cartográfico e como funciona.

Visando garantir o correto pagamento dos vencimentos de cada Colaborador, toda empresa, independente do seu porte, deve ter o controle de ponto para registrar as horas trabalhadas por cada Colaborador. Facilita também a gestão de horas, em empresas que possuem distintos turnos de trabalho.

Atualmente são várias as formas de controle ponto utilizada pelas empresas, desde as mais simples, realizadas manualmente até as mais automatizadas. Nesse sentido é comum, as dúvidas sobre qual solução utilizar no negócio. Neste artigo, vamos apresentar informações sobre o relógio de ponto cartográfico, que é uma solução voltada para empresas que buscam um controle de horas de forma simples, de fácil configuração, instalação e de ótimo custo-benefício.

O relógio de ponto cartográfico, é uma opção simples - não requer conhecimento técnico para sua instalação; e de baixo custo para pequenas empresas com poucos colaboradores, que buscam uma solução eficiente e prática para controle de ponto em seu negócio. O relógio cartográfico está isento as normas da portaria 1510/2009 do (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).

Para funcionamento o relógio cartográfico deve estar conectado a uma tomada. O relógio vem acompanhado de uma fita tintada, qual deve ser substituído periodicamente. Temos como opcional, o modelo de relógio cartográfico com sirene, qual indica o fim de expediente. Existem também a opção de bateria onde em caso de queda de energia o aparelho ainda continua seu funcionamento normalmente evitando assim problemas que possam vir ocorrer com a falta de energia.

Após a configuração de horários e/ou turnos de trabalho, o relógio de ponto cartográfico, registra a marcação de ponto através da impressão dos horários de entrada e saída de cada Colaborador em um cartão ponto, ou seja, um cartão de cartolina específico para o equipamento. Com seu cartão de ponto individual, o Colaborador insere seu cartão de ponto no relógio, qual fara a impressão dos horários (entrada-saída almoço-retorno almoço – saída fim de expediente) diretamente no cartão. O controle de horas extras, faltas, saídas antecipadas e atrasos deve ser consultada diretamente no cartão do Colaborador.

Para melhor organização, é possível instalar na parede a chapeira, mais bem conhecido, como porta cartão, ao lado do relógio, para que cada Colaborador deposite ali os cartões após as marcações.

Problemas para contabilizar e tratar os pontos do seu relógio Cartográfico?

Sabe-se que o espelho ponto é um documento que contêm todas as informações referente ao registro de ponto referente a determinado período de trabalho. Ou seja, é o tratamento das informações da jornada de trabalho de cada Colaborador no período de um mês, qual deve ser emitido ao final do mês para conferência, tanto da empresa contratante quanto do Colaborador. Após conferência, deve ser assinado.

O tratamento das informações é de suma importância para fechamento da folha mensal de pagamento, uma vez que para gerar os vencimentos a pagar, é necessário que o profissional responsável pelo fechamento da folha mensal de pagamento, também chamado de holerite, tenha em mãos os apontamentos a seguir: (horas extras, horas faltas, abonos, etc.).

Em contrapartida ao relógio eletrônico de ponto, qual o próprio relógio já gera um arquivo automático com as informações, sendo necessário apenas ajustes pontuais, quando necessário, o relógio cartográficoexige que o profissional responsável, reúna todos os cartões ponto e faça o cálculo de horas de forma manual. Sendo assim, muitas vezes, mais suscetíveis a erros, lentidão e dificuldade de tratamento dos dados.

Pensando nisso, a i9 Automação Comercial disponibilizada aos nossos clientes uma planilha de gestão de controle ponto. Com a ferramenta é possível gerar a folha ponto de cada Colaborador de forma rápida e prática. O documento deve ser impresso ao final do tratamento das informações, anexo ao cartão ponto do Colaborador e entregue ao mesmo para conferência e veracidade das informações. Vale lembrar que o documento deve ser arquivado pela empresa pelo prazo mínimo de 05 anos de forma a assegurar a empresa e o trabalhador da inexistência de irregularidades trabalhistas e garantia de trabalho honesto.

Se ainda tiver alguma dúvida antes de fazer a sua compra entre em contato nos canais de atendimento abaixo:

Whatsapp, Chat Online, Messenger,Telefone, E-mail.

Escrito por: Equipe i9 Automação Comercial - Inovando Sempre!

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